O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou de forma unânime os "livemícios" nas eleições 2020. O julgamento nesta sexta, 28, teve como base uma consulta feita pelo PSOL para saber se a legislação eleitoral permitiria ou não a transmissão de shows ao vivo - mesmo não remunerados - em plataformas digitais com a presença de candidatos.
O ministro Luís
Felipe Salomão, relator do processo, argumentou contra a
possibilidade por entender que o "livemício" se assemelha ao "showmício",
prática vedada no Brasil desde 2006.
"O atual cenário de pandemia não autoriza
transformar em lícita conduta que se afigura vedada. A proibição (prevista no
artigo 39 da lei eleitoral) compreende não apenas a hipótese de showmício, mas
também de evento assemelhado, sendo ou não remunerado."
Salomão ainda lembrou que a Emenda Constitucional nº
107/2020, que trouxe modificações no calendário eleitoral por causa da
pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação
diferente da regra prevista na Lei das Eleições.
Para o ministro Edson Fachin, as lives são algo positivo
neste momento de pandemia, mas é preciso haver limites em relação ao período
eleitoral. "Ainda que seja um fenômeno bem vindo no momento que
vivenciamos, a live encontra limites especialmetne quando mimetiza o
comício."
O julgamento do TSE segue o entendimento de um parecer do
Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o caso. "A política, embora
intrinsecamente ligada à arte, precisa ser propositiva, crítica, e não
meramente associativa (no sentido de associar um candidato a um artista)",
escreveu o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes.
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