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“Os
direitos fundamentais são a parte mais importante do projeto constitucional de
1988, envolvidos os valores liberdade, igualdade e dignidade. E a concretização
desses direitos tem sido a principal missão do Supremo”, salientou o ministro
Marco Aurélio ao se pronunciar, em nome dos ministros do STF, na sessão solene
em homenagem aos 30 anos da Constituição Federal de 1988, realizada na tarde
desta quinta-feira (4).
O ministro disse que a
Constituição Federal de 1988 surgiu com o espírito de redemocratização, sendo
produzida no que os cientistas políticos chamaram de “terceira onda de
democratização”, ocorrida na segunda metade do século XX em diferentes países
da Europa, América Latina e África. Esse modelo constitucional, predominante
nas democracias ocidentais, frisou o ministro, traz os direitos fundamentais
como centro de gravidade. “Assim o é a Lei Maior do Brasil”.
Ao lado da estruturação do
poder e da limitação diante da soberania popular, o constituinte deu especial
ênfase à disciplina dos direitos fundamentais, todos gravitando em torno da
dignidade da pessoa humana, ressaltou o ministro Marco Aurélio. Para ele, o
texto constitucional de 1988 é um projeto político de resgate imediato da
democracia, de afirmação permanente da liberdade e da igualdade, de
transformação social a médio e longo prazos. “É uma Constituição ousada,
pretensiosa, mas passível de ser concretizada. Sem romantismo, tem-se uma
história de êxito. Um projeto bem-sucedido!”, resumiu o ministro.
Para o vice-decano do STF,
nenhuma Constituição é uma obra acabada. A legitimidade do texto constitucional
“depende da crença e do empenho das instituições e da sociedade – e não apenas
da qualidade do texto e do arranjo político-institucional estabelecido –, e da
firmeza de propósito, de como se compreende, interpreta e observa a Lei Maior”.
Interpretação
O ministro Marco Aurélio
ressaltou a importância do papel do Supremo Tribunal Federal na efetivação da
Carta Maior, intérprete e guardião da Constituição. “O trabalho de
interpretação desenvolvido por juízes constitucionais reunidos em colegiado,
sempre físico e não virtual, tem sido essencial para a definição das fronteiras
de poder do Estado, perante os cidadãos. A interpretação judicial é ponto importante
dessa história de sucesso e, por isso, merece igualmente ser lembrada,
comemorada e avaliada”.
Foram lembradas pelo ministro
decisões importantes do STF, como a que, dando especial atenção à liberdade de
expressão e imprensa, declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa e
afastou a exigência de diploma de curso superior para exercício da profissão de
jornalista, bem como afastou restrições legais às emissoras para veicularem
críticas com humor a candidatos a cargos eletivos. O STF assegurou a realização
das chamadas “Marchas da Maconha”, pela descriminalização do consumo de drogas,
reconheceu a constitucionalidade das pesquisas com células tronco embrionárias
e assegurou a equiparação jurídica da união estável homoafetiva à
heteroafetiva. Decidiu que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não é
crime, julgou constitucionais políticas de reserva de cotas para ingresso no
ensino superior público e a Lei Maria da Penha.
“Em síntese, os direitos
fundamentais são a parte mais importante do projeto constitucional de 1988,
envolvidos os valores liberdade, igualdade e dignidade. A concretização desses
direitos tem sido a principal missão do Supremo. Não poderia ser de outra
forma. Sem interpretação voltada à afirmação das garantias constitucionais e à
realização concreta dos direitos fundamentais, não existe Estado Democrático de
Direito verdadeiro”, concluiu o ministro.
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